quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TJ nega habeas corpus a pai acusado de estuprar filha de 12 anos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Aleksandro Magno Jorge Barbosa, acusado de estuprar a filha, de 12 anos. A decisão, proferida no último dia 29, teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo os autos, o crime aconteceu em julho de 2012, no Município de Ipaumirim, Região Centro-Sul do Estado. A menina teria sido abusada sexualmente pelo pai enquanto estava de castigo por ter saído para a casa de uma amiga sem avisar.
Assustada, a criança contou para a irmã mais velha o abuso. A adolescente decidiu explicar a situação para a tia, que denunciou o agressor à polícia.
Em depoimento, Aleksandro Magno negou a acusação. A defesa ingressou com habeas corpus alegando ausência de fundamentação para decretação da prisão preventiva. Afirmou que ele possui bons antecedentes e não oferece risco à ordem pública.
A 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator. Segundo o magistrado, a defesa do acusado “não apresentou certidões criminais de antecedentes, comprovante de residência fixa, muito menos de profissão definida, o que impossibilita esta Corte de aferir as condições pessoais do apenado, com vistas a decidir se a segregação contra ele imposta realmente mostra-se desarrazoada ou não”.


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