terça-feira, 28 de julho de 2015

Para enfrentar a crise, prefeita reduz até 25% seu salário, do vice-prefeito e dos secretários municipais

O decreto da prefeita Danieli Machado vale até dezembro. (Foto: Flávio Pinto)
Visando o equilíbrio da gestão, a prefeita de Santana do Cariri, Danieli Machado (PSL), baixou decreto com objetivo de de equilibrar as contas públicas do município e baixando em 25%  seu salário, do vice-prefeito e dos secretários municipais. Segundo a prefeita, o Decreto N° 2406001/2015, datado do dia 23 de julho, é em consequência da crise econômica nacional, que reduziu o repasse dos recursos advindos do Governo Federal.  A medida tem como principais metas,  reduzir em 20% as despesas de água e energia elétrica e em 30% as despesas de telefonia fixa.
De acordo com o decreto, a partir de agora, a jornada de trabalho de todos os servidores municipais fica reduzida de 8 para 6 horas diárias em todas as repartições municipais, excetuando os órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e aqueles que prestarem serviços de natureza essencial, como o hospital municipal. Após encerramento dos expedientes, todo equipamento que não depender de funcionamento contínuo, devem ser desligados, inclusive disjuntores.
Como outras medidas de redução de custos a vedação da circulação de veículos oficiais sem autorização da autoridade competente, que deve ser comunicado com até 12 horas de antecedência,  exceto transportes escolares e transportes de pacientes.
Também fica vetado adiantamento de salário a funcionários, para pagamento de despesas de pequeno valor, com fundo das secretarias municipais. Contratação de transportes escolares secundários e afastamento de servidores para cursos ou estudos ficam suspensos até dezembro do corrente ano, além de licenças para tratar de interesses particulares que exijam substituição remunerada pelo município, exceto por motivos de saúde,  bem como horas extras. Diárias e passagens só serão liberadas em casos excepcionais.
Ainda estão proibidas até dezembro nomeação de servidores para cargos efetivos ou cargos de confiança e ampliações de carga horária.
(Com informações de Amauri Alencar)

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