terça-feira, 13 de outubro de 2015

Ministério Público determina pagamento de salário mínimo aos servidores da Prefeitura de Salitre

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da Comarca de Salitre, Gleydson Leanndro Carneiro, celebrou na última segunda-feira, dia 5, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o prefeito de Salitre, Rondilson de Alencar Ribeiro, e com o presidente da Câmara Municipal da cidade, José Alderi Fialho Cavalcante. O termo tem o objetivo de assegurar que a remuneração dos servidores municipais de Salitre não seja inferior ao salário-mínimo nacional.
   Pelo TAC, foi acordado que a remuneração dos servidores municipais de Salitre não será inferior ao salário-mínimo nacional. O prefeito da cidade, Rondilson de Alencar Ribeiro, comprometeu-se a encaminhar projeto de lei para Câmara Municipal a fim de adequar a jornada de trabalho dos servidores municipais para 40 horas semanais. Após a adequação da carga horária, será permitido ao servidor exercer o direito de permanecer com a carga de 20 horas semanais, mantendo-se o salário-base atual. Foi acordado, ainda, que a remuneração dos servidores públicos municipais será reajustada anualmente, de acordo com o calendário de aumento do salário-mínimo nacional.
   Já o presidente da Câmara Municipal de Salitre, José Alderi Fialho Cavalcante, comprometeu-se a, no prazo de 30 dias contados da data do recebimento do projeto de lei na Casa Legislativa, encaminhá-lo para votação e apreciação pelos vereadores.
   O direito ao recebimento de salário-mínimo é assegurado pela Constituição Federal (CF), além disso, a Súmula Vinculante número 15 do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a remuneração total do servidor público não pode ser inferior ao salário-mínimo. Em caso de descumprimento do TAC, será aplicada multa diária e pessoal ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Salitre no valor de R$ 1.000,00, sem prejuízo de interposição de ações cíveis e penais.

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