quinta-feira, 19 de maio de 2016

STF proíbe o uso da "pílula do câncer"

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer". No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância.
Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário e, portanto, vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
Na sessão, o plenário da Corte analisou uma ação da Associação Médica Brasileira (AMB) que visa derrubar a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff.
FOSFOETANOLAMINA
A fosfoetanolamina foi descoberta na década de 70 pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que conseguiu curar câncer em camundongos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.
A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.
Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.
"A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida", afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.
(G1)

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