quinta-feira, 13 de outubro de 2016

TJCE nega habeas corpus a perito criminal de Juazeiro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o perito criminal da Pericia Forense do Estado (Pefoce), Francisco Antônio Ferreira Barbosa. Ele é acusado de corrupção ativa, falsificação de documento público e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Os crimes ocorreram em Juazeiro do Norte.
De acordo com o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, relator do processo, a prisão do réu deve ser mantida “diante da sua periculosidade, por já responder a várias outras ações penais”. Também acrescentou que ele promovia “invasões de terrenos, para empós, constranger e ameaçar proprietários, para deles tirar proveito, sob a aparência de uma suposta solução do problema, servindo-se, para tanto, do aparato estatal”.
Segundo os autos, Francisco foi preso preventivamente em 22 de junho deste ano, após investigação do Ministério Público do Ceará. Por meio de escuta telefônica foi identificado que o perito recebia dinheiro de particulares e advogados para adiantar e alterar conclusões de perícias criminais envolvendo automóveis e motocicletas.
Ele também é acusado pelo órgão ministerial de atuar na “grilagem” de terrenos. O grupo em que ele fazia parte procurava terrenos abandonados, sem donos e sem escrituras. Em seguida, invadiam o local, regulamentavam ou falsificavam os documentos para depois vender e ficar com o lucro de forma ilegal. Além disso, ele era requisitado para fazer cobranças de aluguéis, dívidas vencidas e intermediar conflito entre pessoas. Faziam isso se utilizando do cargo público que exerciam.
A defesa, requerendo que o acusado responda o processo em liberdade, interpôs pedido de habeas corpus no TJCE. Alegou excesso de prazo para oferecimento da denúncia e ausência de fundamentação para manutenção da prisão.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, existem elementos suficientes na decisão que manteve a prisão do réu. Já em relação ao excesso de prazo, o magistrado destacou que “a denúncia já fora ofertada pelo Ministério Público, na data de 25.08.2016, restando superada a alegativa de constrangimento ilegal para oferecimento da peça acusatória”.
(Site do TJCE)

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