quinta-feira, 23 de março de 2017

Fachin manda PF ouvir Sarney, Jucá, Renan e Sérgio Machado

O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal (PF) tome o depoimento do ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP), dos senadores Renan Calheiros (PMDB-AL) e Romero Jucá (PMDB-RR) e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.
Um dos delatores da Lava Jato, Machado gravou e entregou para o Ministério Público conversas que manteve com os três peemedebistas.
Em um dos diálogos, Jucá sugere um pacto para “barrar” a Lava Jato. Em razão da repercussão do caso, o parlamentar de Roraima teve de pedir demissão do Ministério do Planejamento e retornar para o Senado.
A pedido da Procuradoria Geral da República, Fachin autorizou, no mês passado, a abertura de um inquérito para apurar suposta tentativa dos três peemedebistas e do ex-dirigente da subsidiária da Petrobras de obstruir as investigações do esquema de corrupção que atuava na estatal do petróleo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou na solicitação para abrir o inquérito que os políticos atuaram "para construir uma ampla base de apoio político no Congresso Nacional e aprovar mudanças na lei para prejudicar as investigações".
Segundo o chefe do Ministério Público, os quatro cogitaram, inclusive, "cooptar" ministros do STF para anistiar envolvidos no esquema de corrupção que agiu na Petrobras.
No despacho de fevereiro, o magistrado já havia determinado que Sarney, Renan, Jucá e Machado fossem ouvidos pela PF, no entanto, o processo acabou parado por conta de um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A entidade dos advogados questionava a coleta de informações porque um advogado havia sido mencionado nas gravações.
“(iii) Autorizo a oitiva dos investigados mediante coordenação entre o procurador-geral da República e a autoridade policial”, escreveu Fachin no despacho de 8 de fevereiro.
Na última segunda-feira (20), Fachin reafirmou a decisão anterior. “Determino a remessa dos autos à Polícia Federal para cumprimento das providências determinadas nos itens (iii) a (iv) das fls. 317”, determinou o magistrado na segunda-feira.
No despacho, Fachin também autoriza que a PGR obtenha, junto a empresas de transporte aéreo, todos os registros de passagens aéreas emitidas e utilizadas por Sérgio Machado entre dezembro de 2015 e maio de 2016.
(g1.globo.com)

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