sexta-feira, 24 de março de 2017

Pessoa jurídica prejudicada por boato pode requerer indenização por dano moral


É comum utilizar as redes sociais para desabafar sobre aquele atendimento ruim do funcionário do banco; reclamar da qualidade do pão produzido na padaria perto de casa; ou até mesmo detonar alguma empresa cujo produto está vencido nas prateleiras do supermercado. Na maioria dos casos, os clientes têm razão e as empresas entram em contato com os que se sentiram prejudicados para resolver a questão. Existem situações, porém, onde a pessoa que divulga sua indignação não está falando a verdade, ou seja, movida por algum interesse, acaba agindo de má-fé. O que pouca gente sabe é que, se comprovada a mentira, o individuo pode ser acionado pela pessoa jurídica por dano moral.
 Segundo a advogada especialista em direito empresarial, Priscilla Peixoto do Amaral, da CHC Advocacia, a depender da repercussão negativa de cada caso, a propagação do boato pode acarretar sérios prejuízos à empresa, o que pode comprometer, inclusive, o seu funcionamento. A indenização para quem for condenado por esse tipo de ato é elevada. "É importante destacarmos que além da pessoa que produziu a notícia, também será responsabilizada a pessoa que a compartilhou. A depender do comentário, além da esfera civil, o propagador também poderá responder pelos atos na esfera penal", considera.
Mais punições
A especialista adverte que além de danos morais, também estão previstas outras penalidades como injúria e difamação, por exemplo, a depender do conteúdo do tipo de comentário. “As pessoas costumam compartilhar as postagens de amigos porque sentem que a notícia possui uma certa credibilidade. Ocorre que, muitas vezes, ou na maioria delas, as postagens funcionam como um ‘telefone sem fio’, uma grande cadeia se forma e ninguém sabe ao certo de onde a notícia saiu. Pelo fato de ser muito simples compartilhar uma notícia nas redes sociais, as pessoas não imaginam que por trás do rápido ato há uma enorme repercussão legal, que muitas vezes poderá gerar processos criminais.”, adverte Priscilla.
Segundo a advogada, se a empresa constatar que notícias falsas sobre a sua atuação estão circulando na internet, é recomendável que ela salve a postagem, preferencialmente deixando claro quem a postou e quem está compartilhando, fazendo, em sequência, um boletim de ocorrência. "Com essas informações, é totalmente possível encontrar a pessoa que gerou a informação, assim como todas as pessoas que participaram da cadeia de compartilhamento, com o auxílio da inteligência da polícia civil, e do próprio facebook, que após determinação judicial, informará os IP’s dos responsáveis, um número que o computador recebe para que possa enviar e receber dados na internet, também permitindo localizá-lo geograficamente.  O mesmo também vale para pessoa física que constate seu nome envolvido em alguma imputação ofensiva, por exemplo”, explica a especialista.

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