quarta-feira, 19 de abril de 2017

Senado aprova nova Lei de Migração


Senador Tasso Jereissati foi relator da lei

O Senado aprovou nesta terça-feira (18), com relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), o projeto da nova Lei de Migração, que revoga o antigo “Estatuto do Imigrante”, e define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Segundo Tasso, o tema relativo à situação jurídica do estrangeiro sempre foi tratado de forma distorcida, propiciando situações como o trabalho escravo e a discriminaçã ;o, olhando o estrangeiro migrante com suspeita ou como uma ameaça.
A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior.
"A nova Lei muda toda a lógica da política de imigração no Brasil, reconhecendo o imigrante como pessoa detentora de direitos e obrigações, não como um potencial criminoso. O Brasil, em um mundo onde muros estão sendo erguidos, se recusa a dar um passo para trás, construindo uma lei moderna e avançada, fundada na dignidade da pessoa humana e na cooperação entre os povos, sem abdicar de sua soberania, avaliou Tasso.
O projeto trata de todos os aspectos da migração, desde a modernização da política de visto, como a facilitação de concessão de vistos para realização de negócios, turismo, atividades artísticas ou desportivas, para trabalhar, estudar, investir, até condições e circunstancias que autorizam a repatriação, a deportação e a expulsão de estrangeiros.
(Agência Senado)

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