A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de
aposentar compulsoriamente a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro foi
anulada nesta terça-feira (13) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). Ela havia sido condenada por conceder liminares que autorizavam a
contratação de empréstimos consignados a servidores públicos já endividados,
mesmo depois de ser advertida de que a ação poderia facilitar fraudes.
A maioria dos conselheiros do CNJ
seguiu o voto do relator do processo, o ministro Lelio Bentes, para que fosse
aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço.
A data para início do cumprimento
da pena ainda será definida pelo conselheiro relator do processo, já que o
período máximo de disponibilidade é de dois anos. A aposentadoria da juíza
começou a contar a partir de 23 de fevereiro deste ano, quando o TJCE publicou
a portaria que formalizou a pena.