quarta-feira, 14 de junho de 2017

CNJ decide trocar aposentadoria compulsória de juíza cearense por pena de disponibilidade



A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de aposentar compulsoriamente a juíza Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro foi anulada nesta terça-feira (13) pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela havia sido condenada por conceder liminares que autorizavam a contratação de empréstimos consignados a servidores públicos já endividados, mesmo depois de ser advertida de que a ação poderia facilitar fraudes.
A maioria dos conselheiros do CNJ seguiu o voto do relator do processo, o ministro Lelio Bentes, para que fosse aplicada a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A data para início do cumprimento da pena ainda será definida pelo conselheiro relator do processo, já que o período máximo de disponibilidade é de dois anos. A aposentadoria da juíza começou a contar a partir de 23 de fevereiro deste ano, quando o TJCE publicou a portaria que formalizou a pena.

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