sexta-feira, 9 de junho de 2017

Justiça Eleitoral absolve prefeita de Santana do Cariri da acusação de poder econômico nas Eleições 2016

Prefeita Danieli Machado

"Depoimentos vagos e imprecisos". Essa foi a tese defendida pelo advogado Leopoldo Martins para obter mais uma absolvição da prefeita de Santana do Cariri Danieli Machado e do vice Juracildo Fernandes, na Justiça Eleitoral.
A ação de Investigação Judicial Eleitoral, promovida pela “Coligação Respeito e Compromisso com o Povo” contra os gestores eleitos democraticamente pelos santanenses, pedia a cassação do mandato e a inelegibilidade de Danieli e Juracildo por acusação de suposto abuso de poder político e econômico nas convenções partidárias realizadas durante o ano de 2016, mediante distribuição de dinheiro para eleitores participarem da carreata realizada naquela oportunidade, bem como bebidas e alimentos durante o evento.
Na sentença prolatada no Processo de Investigação Eleitoral de número 180-21.2016.6.06.0053, publicada ontem (quinta-feira,8) no Diário Oficial da Justiça, o Juiz Eleitoral Erick Bezerra, ao absolver a prefeita Daniele Machado e o vice-prefeito Juracildo Fernandes fundamentou sua decisão alegando que: "compulsando os autos, o conjunto fático probatório carreado não permite concluir tenha havido abuso de poder econômico com a certeza necessária para que se possa impor uma penalidade tão severa como a inelegibilidade, que restringe o exercício dos direitos políticos. Bem por isso, havendo dúvida razoável sobre os fatos, em razão da ausência de provas robustas e inequívocas nos autos, ela deve ser solucionada em favor dos investigados, respeitando-se a vontade majoritária dos eleitores (sic...)".

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